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Trabalhista · 14 de julho de 2026 · 6 min de leitura

Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT): o que muda no que você recebe

Criada pela Reforma Trabalhista, a rescisão por acordo permite encerrar o contrato de comum acordo — mas com regras próprias: metade do aviso, multa de 20% do FGTS, saque de 80% e sem seguro-desemprego. Veja o que ganha e o que perde.

Antes da Reforma Trabalhista, quando empregado e empresa queriam encerrar o contrato de comum acordo, era comum recorrer à demissão simulada — uma prática irregular. A Lei 13.467/2017 criou uma alternativa legal: a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT.

Ela tem regras próprias, que ficam no meio do caminho entre a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão. Este guia explica exatamente o que o trabalhador recebe e o que deixa de receber.

O que é a rescisão por acordo

É o encerramento do contrato por vontade conjunta das duas partes. Não é o empregador que dispensa, nem o empregado que pede demissão: os dois combinam o fim do vínculo. Precisa ser um acordo real, e não uma dispensa disfarçada.

O que o trabalhador RECEBE

Na rescisão por acordo, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário integral (dias trabalhados no mês)
  • 13º salário proporcional integral
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3, integrais
  • Aviso prévio pela METADE, se for indenizado (se trabalhado, é integral)
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (em vez dos 40% da dispensa comum)
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS

O que o trabalhador PERDE em relação à dispensa comum

Comparado a uma dispensa sem justa causa, o trabalhador abre mão de:

  • Seguro-desemprego (não tem direito na rescisão por acordo)
  • Metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%)
  • 20% do saldo do FGTS, que fica retido (saca 80%, não 100%)
  • Metade do aviso prévio indenizado

Comparação rápida

Para visualizar as três situações mais comuns:

  • Dispensa sem justa causa: aviso integral, multa 40%, saque 100%, tem seguro-desemprego
  • Acordo (484-A): aviso pela metade, multa 20%, saque 80%, sem seguro-desemprego
  • Pedido de demissão: sem aviso indenizado, sem multa, sem saque do FGTS, sem seguro-desemprego

Cuidado: acordo simulado continua sendo fraude

A rescisão por acordo só é válida quando realmente parte da vontade das duas partes. Usar o 484-A para mascarar uma dispensa (por exemplo, o empregado 'concordar' só para a empresa pagar menos, ou para sacar o FGTS combinando devolver parte) é fraude e pode gerar consequências para os dois lados.

Se você está sendo pressionado a assinar um acordo que não quer, vale buscar orientação antes de assinar.

Exemplo

Salário de R$ 2.000, 3 anos de casa, acordo com aviso indenizado. O aviso (33 dias por 3 anos completos) sai pela metade; a multa do FGTS é de 20% sobre o saldo; o saque é de 80%. Saldo de salário, 13º e férias proporcionais são pagos integralmente. Não há seguro-desemprego.

Sobre este conteúdo

Este artigo tem finalidade meramente informativa e não substitui a análise individual de um advogado, pois cada caso tem particularidades. Rodrigo Neves é especialista em Direito do Trabalho (OAB/SP 220.698). Os canais de contato do escritório estão disponíveis na página de Contato, e a calculadora do site permite simular a rescisão por acordo.

Perguntas frequentes

Tenho direito ao seguro-desemprego na rescisão por acordo?

Não. A rescisão por acordo do art. 484-A não dá direito ao seguro-desemprego. Esse é um dos principais pontos a considerar antes de aceitar o acordo.

Quanto do FGTS consigo sacar?

Até 80% do saldo da conta. Os 20% restantes permanecem retidos na conta vinculada, diferentemente da dispensa sem justa causa, em que o saque é integral.

A empresa pode me obrigar a fazer o acordo?

Não. O acordo depende da concordância livre das duas partes. Assinar sob pressão pode ser questionado, e um acordo simulado configura fraude.

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