Trabalhista · 14 de julho de 2026 · 6 min de leitura
Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT): o que muda no que você recebe
Criada pela Reforma Trabalhista, a rescisão por acordo permite encerrar o contrato de comum acordo — mas com regras próprias: metade do aviso, multa de 20% do FGTS, saque de 80% e sem seguro-desemprego. Veja o que ganha e o que perde.
Antes da Reforma Trabalhista, quando empregado e empresa queriam encerrar o contrato de comum acordo, era comum recorrer à demissão simulada — uma prática irregular. A Lei 13.467/2017 criou uma alternativa legal: a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT.
Ela tem regras próprias, que ficam no meio do caminho entre a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão. Este guia explica exatamente o que o trabalhador recebe e o que deixa de receber.
O que é a rescisão por acordo
É o encerramento do contrato por vontade conjunta das duas partes. Não é o empregador que dispensa, nem o empregado que pede demissão: os dois combinam o fim do vínculo. Precisa ser um acordo real, e não uma dispensa disfarçada.
O que o trabalhador RECEBE
Na rescisão por acordo, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário integral (dias trabalhados no mês)
- 13º salário proporcional integral
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3, integrais
- Aviso prévio pela METADE, se for indenizado (se trabalhado, é integral)
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS (em vez dos 40% da dispensa comum)
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
O que o trabalhador PERDE em relação à dispensa comum
Comparado a uma dispensa sem justa causa, o trabalhador abre mão de:
- Seguro-desemprego (não tem direito na rescisão por acordo)
- Metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%)
- 20% do saldo do FGTS, que fica retido (saca 80%, não 100%)
- Metade do aviso prévio indenizado
Comparação rápida
Para visualizar as três situações mais comuns:
- Dispensa sem justa causa: aviso integral, multa 40%, saque 100%, tem seguro-desemprego
- Acordo (484-A): aviso pela metade, multa 20%, saque 80%, sem seguro-desemprego
- Pedido de demissão: sem aviso indenizado, sem multa, sem saque do FGTS, sem seguro-desemprego
Cuidado: acordo simulado continua sendo fraude
A rescisão por acordo só é válida quando realmente parte da vontade das duas partes. Usar o 484-A para mascarar uma dispensa (por exemplo, o empregado 'concordar' só para a empresa pagar menos, ou para sacar o FGTS combinando devolver parte) é fraude e pode gerar consequências para os dois lados.
Se você está sendo pressionado a assinar um acordo que não quer, vale buscar orientação antes de assinar.
Exemplo
Salário de R$ 2.000, 3 anos de casa, acordo com aviso indenizado. O aviso (33 dias por 3 anos completos) sai pela metade; a multa do FGTS é de 20% sobre o saldo; o saque é de 80%. Saldo de salário, 13º e férias proporcionais são pagos integralmente. Não há seguro-desemprego.
Sobre este conteúdo
Este artigo tem finalidade meramente informativa e não substitui a análise individual de um advogado, pois cada caso tem particularidades. Rodrigo Neves é especialista em Direito do Trabalho (OAB/SP 220.698). Os canais de contato do escritório estão disponíveis na página de Contato, e a calculadora do site permite simular a rescisão por acordo.
Perguntas frequentes
Tenho direito ao seguro-desemprego na rescisão por acordo?
Não. A rescisão por acordo do art. 484-A não dá direito ao seguro-desemprego. Esse é um dos principais pontos a considerar antes de aceitar o acordo.
Quanto do FGTS consigo sacar?
Até 80% do saldo da conta. Os 20% restantes permanecem retidos na conta vinculada, diferentemente da dispensa sem justa causa, em que o saque é integral.
A empresa pode me obrigar a fazer o acordo?
Não. O acordo depende da concordância livre das duas partes. Assinar sob pressão pode ser questionado, e um acordo simulado configura fraude.
