Calculadora de Verbas Rescisórias
Informe os dados e veja uma estimativa das verbas rescisórias, com base na CLT. Resultado meramente informativo, que não substitui a análise individual de um advogado.
O que a calculadora considera em cada verba
A rescisão do contrato de trabalho não é um número único: ela é a soma de várias parcelas diferentes, cada uma com sua própria regra. Entender o que é cada uma ajuda a conferir o termo de rescisão entregue pela empresa e a perceber quando alguma coisa ficou de fora.
Saldo de salário
É o pagamento dos dias efetivamente trabalhados no último mês, antes do desligamento. Se a saída aconteceu no dia 12, por exemplo, são doze dias de salário. Essa verba é devida em qualquer motivo de saída — inclusive em pedido de demissão e em justa causa —, porque corresponde a trabalho já prestado. O cálculo usa o salário mensal dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês.
Aviso prévio
O aviso prévio é o tempo de antecedência que uma parte deve dar à outra antes de encerrar o contrato. São 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de casa, até 90 dias no total (Lei 12.506/2011). Quando a empresa dispensa sem justa causa e dispensa o cumprimento, o aviso é indenizado — pago em dinheiro. Quando é trabalhado, o valor entra na folha normal. No pedido de demissão sem cumprimento do aviso, ao contrário, a empresa pode descontar o período. O aviso indenizado ainda projeta o fim do contrato para frente, o que pode gerar um avo a mais de 13º e de férias.
13º salário proporcional
Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da saída, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. Quem saiu em julho, por exemplo, costuma ter 7/12. O 13º proporcional é devido na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão, na rescisão por acordo e no fim de contrato por prazo determinado; na justa causa, ele não é pago.
Férias proporcionais e o terço constitucional
Segue a mesma lógica de avos do 13º: 1/12 por mês trabalhado desde o último período aquisitivo. Sobre o valor das férias incide o acréscimo de um terço, previsto na Constituição. Se existirem férias já vencidas e não gozadas, elas são pagas integralmente, também com o terço. Na justa causa, as férias proporcionais não são devidas, mas as férias vencidas continuam sendo.
FGTS e multa rescisória
O FGTS é o depósito mensal de 8% do salário feito pela empresa em conta vinculada. Na rescisão, o que importa saber é se o saldo pode ser sacado e se existe multa. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, o trabalhador saca 100% do saldo e recebe multa de 40%. Na rescisão por acordo do art. 484-A da CLT, saca 80% e a multa é de 20%. No pedido de demissão e na justa causa não há saque imediato nem multa. A calculadora usa o saldo que você informar; se o campo ficar em branco, a multa aparece zerada.
Os resultados exibidos são valores brutos estimados. Descontos de INSS e de imposto de renda, quando incidentes, além de verbas de convenção coletiva, comissões e adicionais, não entram nessa simulação e podem alterar o valor final. Trata-se de conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de um advogado.
Perguntas frequentes
O cálculo da calculadora é o valor oficial da minha rescisão?
Não. O resultado é uma estimativa feita apenas com os dados informados na tela. O valor oficial depende da ficha financeira completa, de convenção coletiva, de descontos legais e de eventuais verbas variáveis, e deve ser conferido no termo de rescisão.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. Pela Súmula 371 do TST, o período do aviso prévio indenizado é projetado no contrato e entra na contagem dos avos de 13º salário e de férias proporcionais, além de servir de base para o FGTS.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso prévio e acrescenta 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite total de 90 dias.
Quando o mês trabalhado vira um avo de 13º ou de férias?
Quando o trabalhador presta serviço por 15 dias ou mais dentro do mês. Fração inferior a 15 dias não gera avo.
Em quais casos existe multa de 40% do FGTS?
Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta a multa é de 40% sobre os depósitos do contrato. Na rescisão por acordo do art. 484-A da CLT a multa cai para 20%. Em pedido de demissão e justa causa não há multa.
