Trabalhista · 23 de junho de 2026 · 7 min de leitura
Falta de depósito do FGTS dá direito à rescisão indireta? Sim — entenda como
Por Rodrigo Neves — Advogado, OAB/SP 220.698
Quando a empresa deixa de depositar o FGTS, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta — a 'demissão por culpa do patrão' — e receber todas as verbas como se fosse uma dispensa sem justa causa. Veja a base legal, jurisprudência do TST e o passo a passo.
Você abriu o app do FGTS e percebeu que sua empresa parou de depositar há meses? Essa é uma situação frequente — e a Justiça do Trabalho é firme: a falta reiterada de depósito do FGTS configura falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta do contrato.
Isso significa que o trabalhador pode encerrar o vínculo sem perder nenhum direito: recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias com 1/3, multa de 40%, pode sacar o FGTS e tem direito ao seguro-desemprego — exatamente como uma dispensa sem justa causa.
A base legal: art. 483, d, da CLT
O artigo 483, alínea 'd', da CLT autoriza a rescisão indireta quando o empregador 'não cumprir as obrigações do contrato'. O depósito mensal do FGTS é uma das obrigações mais básicas — está previsto na Lei 8.036/90 e é parte integrante da remuneração do trabalhador, ainda que não recebida diretamente.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica: o não recolhimento do FGTS, especialmente quando contínuo, é falta grave suficiente para a rescisão indireta. Não é necessário comprovar prejuízo concreto — o simples descumprimento já basta.
Precisa ser um atraso longo? Quantos meses?
Não existe um número mágico na lei, mas a jurisprudência consolidada considera grave a partir de 3 meses de não depósito (consecutivos ou alternados em curto período). Atrasos esporádicos de um mês, depois regularizados, normalmente não bastam. O que pesa é a reiteração e o caráter contínuo da falta.
Em alguns casos, a Justiça reconheceu a rescisão indireta mesmo com menos de 3 meses quando havia outras faltas combinadas (atraso de salário, ausência de pagamento de horas extras, etc.).
Como provar a falta de depósito
A prova é simples e está na palma da sua mão:
- Baixe o aplicativo FGTS oficial da Caixa Econômica Federal
- Acesse 'Extrato' e selecione todos os meses do contrato
- Tire prints mostrando os meses sem depósito (a tela mostra 'não houve depósito')
- Salve também o 'Extrato detalhado' em PDF — ele tem força de prova
- Guarde seus contracheques: se a empresa descontou contribuições e não depositou, é prova ainda mais forte
Tenho que continuar trabalhando até o juiz decidir?
Em regra, sim. Sair antes da decisão pode ser considerado abandono de emprego. A jurisprudência majoritária entende que o trabalhador deve permanecer trabalhando até a sentença que reconhece a rescisão indireta.
No entanto, há decisões reconhecendo que, em casos de falta gravíssima e prolongada, o trabalhador pode deixar de prestar serviços imediatamente. Cada caso precisa ser avaliado individualmente pelo advogado.
O que vou receber se ganhar a rescisão indireta?
Tudo o que receberia em uma dispensa sem justa causa:
- Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Saldo de salário
- Liberação do FGTS para saque (inclusive todos os meses que não foram depositados — a empresa terá que recolher retroativamente)
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Habilitação ao seguro-desemprego
- Pagamento dos FGTS atrasados com juros e correção
Passo a passo do que fazer agora
Se você está nessa situação, siga esta ordem:
- 1. Tire o extrato do FGTS pelo app oficial e salve em PDF
- 2. Separe seus contracheques recentes
- 3. Procure um advogado trabalhista para avaliar o caso
- 4. Continue trabalhando normalmente até orientação contrária
- 5. O advogado ajuíza a reclamação trabalhista pedindo a rescisão indireta e o recolhimento do FGTS atrasado
- 6. Após a sentença favorável, faça o saque do FGTS, requisite o seguro-desemprego e receba as verbas
Sobre este conteúdo
Este artigo tem finalidade meramente informativa e não substitui a análise individual de um advogado, pois cada caso tem particularidades. Rodrigo Neves é especialista em Direito do Trabalho (OAB/SP 220.698). Os canais de contato do escritório estão disponíveis na página de Contato.
Perguntas frequentes
A empresa pode pagar o FGTS atrasado para evitar a rescisão indireta?
Pode tentar, mas a jurisprudência atual entende que o depósito tardio, depois de ajuizada a ação, não afasta a falta grave já cometida. O direito à rescisão indireta permanece.
Se a empresa estiver em recuperação judicial, ainda vale?
Sim. A recuperação judicial não afasta a obrigação de depositar o FGTS, nem retira o direito do trabalhador de pedir a rescisão indireta.
Preciso pagar para entrar com a ação?
Não. A Justiça do Trabalho é gratuita para quem não tem condições de arcar com as custas (basta declaração de hipossuficiência), e os honorários do advogado normalmente são cobrados ao final, sobre o êxito.
Sobre este assunto
Este artigo trata de um tema de Direito Trabalhista. Nessa página estão reunidos os principais assuntos da área, explicados no mesmo tom deste texto.
Informações sobre a Justiça do Trabalho na região — qual vara julga cada caso e como funcionam as audiências hoje — estão na página advogado trabalhista em São Joaquim da Barra.
