Trabalhista · 15 de julho de 2026 · 7 min de leitura
Aviso prévio proporcional: quantos dias você tem direito conforme o tempo de casa
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio deixou de ser sempre 30 dias. Cada ano completo de trabalho acrescenta 3 dias, até o limite de 90. Entenda o cálculo, a diferença entre aviso trabalhado e indenizado e por que ele aumenta o 13º e as férias.
Muita gente ainda acha que o aviso prévio é sempre de 30 dias. Não é mais. Desde a Lei 12.506/2011, o aviso passou a ser proporcional ao tempo de serviço: quanto mais tempo de casa, mais dias de aviso — e isso influencia diretamente o valor total da rescisão.
Este artigo explica, em linguagem simples, como se calcula o aviso prévio proporcional, a diferença entre o aviso trabalhado e o indenizado, e por que o aviso indenizado ainda aumenta o 13º e as férias.
O que é o aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho vai acabar. Serve para dar tempo ao trabalhador de procurar novo emprego (quando é a empresa que dispensa) ou à empresa de encontrar substituto (quando é o empregado que pede demissão).
Ele pode ser trabalhado (o empregado cumpre o período) ou indenizado (a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor em dinheiro).
A regra da proporcionalidade (Lei 12.506/2011)
A regra é simples: 30 dias de aviso, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias.
A tabela orientadora do Ministério do Trabalho (Nota Técnica 184/2012) ficou assim:
- Até 1 ano de casa: 30 dias
- 1 ano completo: 33 dias
- 2 anos: 36 dias
- 5 anos: 45 dias
- 10 anos: 60 dias
- 15 anos: 75 dias
- 20 anos ou mais: 90 dias (limite máximo)
Aviso trabalhado x aviso indenizado
No aviso trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso, com direito à redução de 2 horas por dia (ou a faltar 7 dias corridos ao final), sem prejuízo do salário.
No aviso indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente aos dias de aviso. É a forma mais comum quando a saída é imediata.
Por que o aviso indenizado aumenta o 13º e as férias
Aqui está um ponto que muita gente desconhece: o período do aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os efeitos. É a chamada projeção do aviso, reconhecida de forma consolidada pela Justiça do Trabalho.
Na prática, os dias do aviso indenizado são somados à data de saída para calcular o 13º proporcional, as férias proporcionais e o FGTS. Por isso, um aviso de 33 ou 45 dias pode acrescentar um avo inteiro ao 13º e às férias, aumentando o valor final da rescisão.
Exemplo prático
Trabalhador com salário de R$ 3.000 e 5 anos completos de casa, dispensado sem justa causa com aviso indenizado.
Aviso: 30 + (5 x 3) = 45 dias. Valor: (3.000 ÷ 30) x 45 = R$ 4.500,00.
Além dos R$ 4.500 do aviso em si, esses 45 dias são projetados na data de saída, o que tende a acrescentar avos ao 13º e às férias proporcionais — aumentando o total a receber.
E quando é o empregado que pede demissão?
A proporcionalidade dos 3 dias por ano foi criada em favor do trabalhador. Quando é o empregado que pede demissão e não cumpre o aviso, o desconto em favor da empresa fica limitado a 30 dias — não se aplica o acréscimo proporcional contra o trabalhador.
Se o empregador dispensa o cumprimento do aviso no pedido de demissão, não há desconto algum.
Sobre este conteúdo
Este artigo tem finalidade meramente informativa e não substitui a análise individual de um advogado, pois cada caso tem particularidades. Rodrigo Neves é especialista em Direito do Trabalho (OAB/SP 220.698). Os canais de contato do escritório estão disponíveis na página de Contato, e a calculadora de verbas rescisórias do site ajuda a simular esses valores.
Perguntas frequentes
O aviso proporcional vale para quem tem menos de 1 ano de casa?
Nesse caso o aviso é de 30 dias. O acréscimo de 3 dias por ano passa a incidir a partir do primeiro ano completo de serviço na mesma empresa.
Existe limite máximo de dias?
Sim. O aviso prévio proporcional é limitado a 90 dias no total, atingidos com cerca de 20 anos de serviço na mesma empresa.
O aviso indenizado conta para a aposentadoria?
O período do aviso indenizado integra o tempo de serviço para efeitos trabalhistas (13º, férias, FGTS). A contagem para fins previdenciários deve ser verificada junto ao INSS, conforme o recolhimento.
