Trabalhista · 30 de junho de 2026 · 8 min de leitura
Doença ocupacional (LER/DORT): como provar o nexo e garantir seus direitos em 2026
Por Rodrigo Neves — Advogado, OAB/SP 220.698
LER, DORT, perda auditiva, transtornos psíquicos e outras doenças causadas pelo trabalho são equiparadas a acidente de trabalho. Veja como provar o nexo causal, garantir o benefício acidentário (B91), a estabilidade de 12 meses e a indenização da empresa.
Nem todo acidente de trabalho acontece em um instante. Muitas vezes o dano se constrói ao longo de meses ou anos — é a chamada doença ocupacional. LER/DORT em digitadores e operadores de caixa, perda auditiva em metalúrgicos, lombalgia em motoristas, transtornos de ansiedade e depressão em bancários e teleoperadores: tudo isso pode ser legalmente equiparado a acidente de trabalho, com os mesmos direitos.
O grande desafio nesses casos é provar o nexo causal — a relação entre a doença e a atividade exercida. Este guia explica como isso é feito e quais direitos estão em jogo.
O que é doença ocupacional perante a lei
A Lei 8.213/91, no art. 20, divide as doenças ocupacionais em duas categorias:
- Doença profissional: típica de determinada profissão (ex.: silicose em mineradores)
- Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado (ex.: LER/DORT por movimentos repetitivos, depressão por assédio moral, perda auditiva por ruído excessivo)
Doenças mais comuns reconhecidas como ocupacionais
- LER/DORT — tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo, epicondilite
- Lombalgia, hérnia de disco e problemas de coluna em motoristas, estoquistas e construção civil
- PAIR — perda auditiva induzida por ruído
- Transtornos mentais (depressão, ansiedade, burnout, transtorno de estresse pós-traumático)
- Dermatites de contato em profissionais expostos a produtos químicos
- Problemas respiratórios (asma ocupacional, silicose, pneumoconioses)
- Câncer ocupacional (exposição a benzeno, amianto, agrotóxicos)
Nexo causal: como provar que a doença veio do trabalho
A prova do nexo é o coração do processo. Existem três caminhos principais:
- Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP): o INSS cruza automaticamente o CID da doença com a CNAE da empresa. Se houver correspondência estatística, o nexo é presumido — cabendo à empresa provar o contrário
- Laudo médico assistencial: do médico que te acompanha, descrevendo a doença e relacionando-a às tarefas executadas
- Perícia médica do INSS e perícia judicial: confirmam (ou refutam) o nexo no processo
Benefício certo: B91 (acidentário) e não B31 (comum)
Muitos trabalhadores recebem o auxílio-doença comum (B31) quando deveriam ter o auxílio acidentário (B91). A diferença é enorme: o B91 garante estabilidade de 12 meses após o retorno e mantém o depósito do FGTS durante todo o afastamento. O B31 não.
Se o INSS classificou seu benefício como B31 e há indícios de doença ocupacional, é possível pedir a reclassificação administrativa ou ajuizar ação na Justiça Federal para reconhecimento do caráter acidentário.
Estabilidade de 12 meses
Reconhecido o caráter ocupacional, após o retorno do afastamento o trabalhador tem 12 meses de estabilidade (art. 118 da Lei 8.213/91). Uma demissão sem justa causa nesse período é nula — cabe reintegração ou indenização correspondente aos meses restantes, mais verbas rescisórias.
Indenização da empresa: danos morais, materiais e pensão
Quando a empresa contribuiu para a doença — não forneceu EPI, ignorou as pausas da NR-17, manteve metas abusivas, não realizou ginástica laboral obrigatória ou os exames periódicos — cabe ação na Justiça do Trabalho pedindo:
- Danos morais pelo sofrimento físico e psíquico
- Danos materiais (tratamentos, fisioterapia, medicamentos, transporte)
- Pensão mensal vitalícia se houve redução permanente da capacidade laboral
- Indenização pelo período de estabilidade caso já tenha sido demitido
Documentos para reunir desde já
- CAT — exija da empresa; se recusar, emita você mesmo, o sindicato ou o médico
- Atestados, laudos, exames, receitas e relatórios médicos completos
- PPRA, PCMSO, PPP e LTCAT da empresa (pedidos pelo RH ou via ação)
- Histórico de função (carteira de trabalho, descrição de tarefas)
- Fotos do posto de trabalho e do mobiliário
- Nomes de colegas com sintomas semelhantes (indício de causa ambiental)
- Carta de concessão do benefício pelo INSS
Passo a passo recomendado
- 1. Procure atendimento médico e guarde tudo por escrito
- 2. Exija a CAT imediatamente — não aceite recusa verbal
- 3. Requerer o benefício no INSS pedindo expressamente caráter acidentário (B91)
- 4. Se o INSS conceder B31, peça reconsideração ou ajuíze ação na Justiça Federal
- 5. Procure um advogado trabalhista para avaliar a ação contra a empresa
- 6. Não assine acordo de desligamento sem orientação jurídica
Sobre este conteúdo
Este artigo tem finalidade meramente informativa e não substitui a análise individual de um advogado, pois cada caso tem particularidades. Rodrigo Neves é especialista em Direito do Trabalho (OAB/SP 220.698). Os canais de contato do escritório estão disponíveis na página de Contato.
Perguntas frequentes
Doença ocupacional dá direito à estabilidade no emprego?
Sim, desde que reconhecido o caráter acidentário (B91) e que o afastamento tenha sido superior a 15 dias. A estabilidade é de 12 meses contados do retorno ao trabalho.
Posso processar a empresa mesmo recebendo benefício do INSS?
Sim. O benefício do INSS é independente da indenização civil. Comprovada a culpa ou negligência da empresa, ela responde por danos morais, materiais e eventual pensão na Justiça do Trabalho.
Quanto tempo demora uma ação por doença ocupacional?
Na Justiça do Trabalho da região de Ribeirão Preto, esses processos costumam durar de 12 a 24 meses em primeira instância, principalmente pela necessidade de perícia médica judicial.
E se a doença só apareceu depois que saí da empresa?
Você ainda tem direito. O prazo é de 2 anos contados da ciência inequívoca do nexo (geralmente a data do laudo médico que relaciona a doença ao trabalho), respeitado o limite de 5 anos retroativos.
Sobre este assunto
Este artigo trata de um tema de Direito Trabalhista. Nessa página estão reunidos os principais assuntos da área, explicados no mesmo tom deste texto.
Informações sobre a Justiça do Trabalho na região — qual vara julga cada caso e como funcionam as audiências hoje — estão na página advogado trabalhista em São Joaquim da Barra.
