Trabalhista · 23 de junho de 2026 · 9 min de leitura
Cálculo de rescisão trabalhista: passo a passo com exemplo prático
Por Rodrigo Neves — Advogado, OAB/SP 220.698
Foi demitido e quer saber se o valor recebido está certo? Mostramos como calcular cada verba da rescisão — saldo, aviso, 13º, férias, FGTS e multa — com um exemplo real de R$ 2.500 de salário.
Conferir a rescisão é um dos passos mais importantes ao ser demitido. Empresas erram (às vezes para menos, às vezes para mais) e o trabalhador raramente tem como saber se o valor está correto. Neste guia mostramos exatamente como calcular cada verba, com um exemplo prático de um funcionário com R$ 2.500 de salário e dois anos e quatro meses de casa, demitido sem justa causa.
Que tipo de demissão é a sua?
O cálculo muda totalmente conforme o motivo do desligamento. Os cinco principais cenários são:
- Sem justa causa — direito a TODAS as verbas (foco deste artigo)
- Pedido de demissão — sem aviso indenizado, sem multa do FGTS, sem saque do FGTS, sem seguro-desemprego
- Justa causa — só saldo de salário e férias vencidas
- Acordo (art. 484-A) — metade do aviso, multa de 20% do FGTS, saque de 80%
- Rescisão indireta — mesmas verbas da dispensa sem justa causa (ver artigo específico)
Nosso exemplo
Para deixar tudo concreto, vamos usar este caso ao longo do artigo:
- Salário: R$ 2.500,00
- Tempo de empresa: 2 anos e 4 meses
- Tipo: dispensa sem justa causa, sem cumprimento de aviso prévio (indenizado)
- Data do desligamento: dia 15 do mês
- Férias vencidas: não tem (já gozou todas)
1) Saldo de salário
É o pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão. Fórmula: (salário ÷ 30) × dias trabalhados.
No exemplo: (2.500 ÷ 30) × 15 = R$ 1.250,00.
2) Aviso prévio indenizado
Quando a empresa dispensa sem que o trabalhador cumpra o aviso, ela paga em dinheiro. O aviso é de 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias.
No exemplo: 30 + (2 × 3) = 36 dias de aviso. Valor: (2.500 ÷ 30) × 36 = R$ 3.000,00.
Importante: o tempo do aviso indenizado conta como tempo de serviço para todas as outras verbas.
3) 13º salário proporcional
Considera-se 1/12 por mês trabalhado no ano, contando o aviso indenizado. Frações de 15 dias ou mais valem 1 mês inteiro.
No exemplo, desligamento em 15 de junho + 36 dias de aviso = projeção até ~21 de julho = 7/12 do ano. Valor: (2.500 ÷ 12) × 7 = R$ 1.458,33.
4) Férias proporcionais + 1/3
Mesma lógica: 1/12 por mês trabalhado no período aquisitivo atual, acrescido do terço constitucional.
No exemplo (4 meses no período aquisitivo atual + aviso): 5/12. Valor: (2.500 ÷ 12) × 5 = R$ 1.041,67. Acréscimo de 1/3: R$ 347,22. Total: R$ 1.388,89.
5) FGTS do mês + multa de 40%
A empresa deposita 8% do salário todo mês na conta do FGTS. Na rescisão sem justa causa, ela paga ainda o FGTS do mês corrente, do aviso indenizado e a multa de 40% sobre TODO o saldo da conta.
No exemplo, se o saldo total do FGTS estiver em R$ 4.800 (2 anos e 4 meses x 8% x salário, aproximadamente), a multa de 40% será R$ 1.920,00. Some o FGTS do mês e do aviso: aproximadamente R$ 440,00.
Resumo do exemplo
Somando todas as verbas líquidas do nosso exemplo (sem descontos de INSS e IRRF):
- Saldo de salário: R$ 1.250,00
- Aviso prévio indenizado: R$ 3.000,00
- 13º proporcional: R$ 1.458,33
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.388,89
- FGTS do mês + aviso (depositado em conta): ~R$ 440,00
- Multa de 40% do FGTS: R$ 1.920,00
- TOTAL aproximado a receber: R$ 9.457,22
Descontos que aparecem na rescisão
INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário, 13º proporcional e aviso prévio. Férias indenizadas e multa do FGTS são isentas de IR. Vale-transporte e outros descontos fixos também podem aparecer.
Achei diferença na minha rescisão — o que fazer?
O prazo para a empresa pagar é de 10 dias corridos a partir do término do contrato. Atraso gera multa de um salário. Se o valor pago foi a menor ou se verbas foram esquecidas, você tem até 2 anos após o desligamento para entrar com ação trabalhista, podendo cobrar valores referentes aos últimos 5 anos.
Este artigo tem finalidade meramente informativa e não substitui a análise individual de um advogado. Rodrigo Neves é especialista em Direito do Trabalho (OAB/SP 220.698); os canais de contato do escritório estão disponíveis na página de Contato.
Perguntas frequentes
Tenho direito ao seguro-desemprego nessa rescisão?
Sim, na dispensa sem justa causa. Os requisitos são tempo mínimo de trabalho (varia conforme o número de vezes que já recebeu o benefício) e estar desempregado no momento do pedido.
Posso sacar todo o FGTS?
Na dispensa sem justa causa, sim — todo o saldo da conta, mais a multa de 40%. No pedido de demissão e na justa causa, não há saque pela rescisão (só por outras hipóteses).
E se a empresa não pagar no prazo de 10 dias?
A empresa fica obrigada a pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no art. 477 da CLT. Esse valor pode ser cobrado em ação trabalhista.
Sobre este assunto
Este artigo trata de um tema de Direito Trabalhista. Nessa página estão reunidos os principais assuntos da área, explicados no mesmo tom deste texto.
Informações sobre a Justiça do Trabalho na região — qual vara julga cada caso e como funcionam as audiências hoje — estão na página advogado trabalhista em São Joaquim da Barra.
