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Trabalhista · 23 de junho de 2026 · 9 min de leitura

Acidente de trabalho: direitos do trabalhador e como agir em 2026

Por Rodrigo Neves — Advogado, OAB/SP 220.698

Sofreu acidente no trabalho ou no trajeto? Saiba quais são seus direitos: estabilidade de 12 meses, auxílio-acidente, indenização por danos morais e materiais, e o que a empresa é obrigada a fazer. Guia completo com a CAT, INSS e ação judicial.

Acidente de trabalho é um dos eventos mais delicados da vida profissional. Além do impacto físico e emocional, vêm dúvidas práticas: a empresa pode me demitir? Quem paga meu salário enquanto estou afastado? Tenho direito a indenização? Este guia responde tudo de forma direta, com base na Lei 8.213/91 e na jurisprudência atual.

O que é considerado acidente de trabalho

A lei reconhece três grandes tipos de acidente do trabalho:

  • Acidente típico: ocorrido durante o expediente, no exercício da função (queda, corte, choque, batida, etc.)
  • Acidente de trajeto: no caminho de casa para o trabalho ou vice-versa, em qualquer meio de transporte
  • Doença ocupacional: adquirida ou desencadeada pelo trabalho (LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios, transtornos psíquicos, etc.)

Primeira providência: a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A empresa é obrigada a emitir a CAT em até 1 dia útil após o acidente — ou imediatamente, em caso de morte. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, médico, sindicato ou autoridade pública pode emitir.

Sem a CAT, o INSS pode conceder o afastamento como auxílio-doença comum (B31), o que retira direitos importantes como a estabilidade no emprego. Por isso, exija a emissão e guarde uma cópia.

Estabilidade de 12 meses no emprego

Após o retorno do afastamento previdenciário por acidente de trabalho (B91, com mais de 15 dias de afastamento), o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91). Nesse período, só pode ser demitido por justa causa — uma dispensa sem motivo é nula e dá direito à reintegração ou indenização equivalente.

Quem paga o salário durante o afastamento?

Funciona em duas etapas:

  • Primeiros 15 dias: pagos pela empresa, integralmente
  • A partir do 16º dia: o INSS assume e paga o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91)

Auxílio-acidente: o benefício depois da alta

Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente é pago DEPOIS que o trabalhador recebe alta e volta ao trabalho — mas com sequelas que reduzem a capacidade laboral. Vale 50% do salário de benefício e é cumulativo com o salário do novo trabalho.

Indenização da empresa: danos morais e materiais

Independente dos benefícios do INSS, se a empresa teve culpa no acidente — por exemplo, não forneceu EPI, manteve ambiente inseguro, exigiu jornada excessiva — o trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho pedindo:

  • Danos morais — pelo sofrimento físico e emocional
  • Danos materiais — gastos com tratamento, medicamentos, transporte
  • Pensão mensal — se ficaram sequelas que reduzem a capacidade de trabalho
  • Danos estéticos — se houver cicatrizes ou deformidades

Documentos que você precisa guardar

  • CAT emitida (cópia em PDF)
  • Atestados médicos e laudos do hospital
  • Receitas e notas fiscais de medicamentos
  • Exames realizados
  • Boletim de ocorrência (em caso de acidente de trajeto)
  • Fotos do local do acidente e dos ferimentos
  • Nome de testemunhas (colegas que viram o ocorrido)
  • Carta de concessão do benefício pelo INSS

Prazo para entrar com a ação

Contra a empresa, na Justiça do Trabalho, o prazo é de 2 anos após o término do contrato (ou após a consolidação das lesões), podendo cobrar valores dos últimos 5 anos. Para benefícios do INSS, o prazo prescricional é de 5 anos sobre parcelas vencidas, mas o direito ao benefício em si não prescreve.

Sobre este conteúdo

Este artigo tem finalidade meramente informativa e não substitui a análise individual de um advogado, pois cada caso tem particularidades. Rodrigo Neves é especialista em Direito do Trabalho (OAB/SP 220.698). Os canais de contato do escritório estão disponíveis na página de Contato.

Perguntas frequentes

Posso ser demitido enquanto estou afastado por acidente?

Não. Durante o afastamento pelo INSS o contrato fica suspenso e a empresa não pode demitir. Ao retornar, ainda existe a estabilidade de 12 meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.

Acidente de trajeto ainda dá direito a estabilidade?

Sim. Apesar de alterações pontuais na legislação previdenciária, a jurisprudência majoritária da Justiça do Trabalho mantém que o acidente de trajeto é acidente de trabalho para fins de estabilidade no emprego.

Se a empresa não emitir a CAT, o que faço?

Você mesmo, o médico que te atendeu, o sindicato ou uma autoridade pública podem emitir. Em qualquer hospital de urgência o atendimento já gera registro. Procure o INSS com o atestado médico e exija a CAT.

Sobre este assunto

Este artigo trata de um tema de Direito Trabalhista. Nessa página estão reunidos os principais assuntos da área, explicados no mesmo tom deste texto.

Informações sobre a Justiça do Trabalho na região — qual vara julga cada caso e como funcionam as audiências hoje — estão na página advogado trabalhista em São Joaquim da Barra.

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