Trabalhista · 23 de junho de 2026 · 9 min de leitura
Acidente de trabalho: direitos do trabalhador e como agir em 2026
Por Rodrigo Neves — Advogado, OAB/SP 220.698
Sofreu acidente no trabalho ou no trajeto? Saiba quais são seus direitos: estabilidade de 12 meses, auxílio-acidente, indenização por danos morais e materiais, e o que a empresa é obrigada a fazer. Guia completo com a CAT, INSS e ação judicial.
Acidente de trabalho é um dos eventos mais delicados da vida profissional. Além do impacto físico e emocional, vêm dúvidas práticas: a empresa pode me demitir? Quem paga meu salário enquanto estou afastado? Tenho direito a indenização? Este guia responde tudo de forma direta, com base na Lei 8.213/91 e na jurisprudência atual.
O que é considerado acidente de trabalho
A lei reconhece três grandes tipos de acidente do trabalho:
- Acidente típico: ocorrido durante o expediente, no exercício da função (queda, corte, choque, batida, etc.)
- Acidente de trajeto: no caminho de casa para o trabalho ou vice-versa, em qualquer meio de transporte
- Doença ocupacional: adquirida ou desencadeada pelo trabalho (LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios, transtornos psíquicos, etc.)
Primeira providência: a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A empresa é obrigada a emitir a CAT em até 1 dia útil após o acidente — ou imediatamente, em caso de morte. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, médico, sindicato ou autoridade pública pode emitir.
Sem a CAT, o INSS pode conceder o afastamento como auxílio-doença comum (B31), o que retira direitos importantes como a estabilidade no emprego. Por isso, exija a emissão e guarde uma cópia.
Estabilidade de 12 meses no emprego
Após o retorno do afastamento previdenciário por acidente de trabalho (B91, com mais de 15 dias de afastamento), o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91). Nesse período, só pode ser demitido por justa causa — uma dispensa sem motivo é nula e dá direito à reintegração ou indenização equivalente.
Quem paga o salário durante o afastamento?
Funciona em duas etapas:
- Primeiros 15 dias: pagos pela empresa, integralmente
- A partir do 16º dia: o INSS assume e paga o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91)
Auxílio-acidente: o benefício depois da alta
Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente é pago DEPOIS que o trabalhador recebe alta e volta ao trabalho — mas com sequelas que reduzem a capacidade laboral. Vale 50% do salário de benefício e é cumulativo com o salário do novo trabalho.
Indenização da empresa: danos morais e materiais
Independente dos benefícios do INSS, se a empresa teve culpa no acidente — por exemplo, não forneceu EPI, manteve ambiente inseguro, exigiu jornada excessiva — o trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho pedindo:
- Danos morais — pelo sofrimento físico e emocional
- Danos materiais — gastos com tratamento, medicamentos, transporte
- Pensão mensal — se ficaram sequelas que reduzem a capacidade de trabalho
- Danos estéticos — se houver cicatrizes ou deformidades
Documentos que você precisa guardar
- CAT emitida (cópia em PDF)
- Atestados médicos e laudos do hospital
- Receitas e notas fiscais de medicamentos
- Exames realizados
- Boletim de ocorrência (em caso de acidente de trajeto)
- Fotos do local do acidente e dos ferimentos
- Nome de testemunhas (colegas que viram o ocorrido)
- Carta de concessão do benefício pelo INSS
Prazo para entrar com a ação
Contra a empresa, na Justiça do Trabalho, o prazo é de 2 anos após o término do contrato (ou após a consolidação das lesões), podendo cobrar valores dos últimos 5 anos. Para benefícios do INSS, o prazo prescricional é de 5 anos sobre parcelas vencidas, mas o direito ao benefício em si não prescreve.
Sobre este conteúdo
Este artigo tem finalidade meramente informativa e não substitui a análise individual de um advogado, pois cada caso tem particularidades. Rodrigo Neves é especialista em Direito do Trabalho (OAB/SP 220.698). Os canais de contato do escritório estão disponíveis na página de Contato.
Perguntas frequentes
Posso ser demitido enquanto estou afastado por acidente?
Não. Durante o afastamento pelo INSS o contrato fica suspenso e a empresa não pode demitir. Ao retornar, ainda existe a estabilidade de 12 meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
Acidente de trajeto ainda dá direito a estabilidade?
Sim. Apesar de alterações pontuais na legislação previdenciária, a jurisprudência majoritária da Justiça do Trabalho mantém que o acidente de trajeto é acidente de trabalho para fins de estabilidade no emprego.
Se a empresa não emitir a CAT, o que faço?
Você mesmo, o médico que te atendeu, o sindicato ou uma autoridade pública podem emitir. Em qualquer hospital de urgência o atendimento já gera registro. Procure o INSS com o atestado médico e exija a CAT.
Sobre este assunto
Este artigo trata de um tema de Direito Trabalhista. Nessa página estão reunidos os principais assuntos da área, explicados no mesmo tom deste texto.
Informações sobre a Justiça do Trabalho na região — qual vara julga cada caso e como funcionam as audiências hoje — estão na página advogado trabalhista em São Joaquim da Barra.
