Área de atuação

Direito Previdenciário

Aposentadorias, auxílios, benefício assistencial e revisões: o que cada um exige e onde a documentação costuma falhar.

Direito Previdenciário trata da relação entre o segurado e a Previdência Social: quem tem direito a benefício, em que condições e por qual valor. É uma área em que a documentação pesa mais do que o argumento — quase tudo se decide pelo que consta, ou não consta, no histórico de contribuições.

Esta página apresenta os assuntos com que o escritório trabalha nessa área. O conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de cada histórico contributivo.

Antes de tudo: o CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais é o extrato que reúne vínculos, remunerações e contribuições. Praticamente toda análise previdenciária começa por ele.

Os problemas mais comuns aparecem aí: vínculo antigo que não migrou para o sistema, período com salário registrado a menor, contribuição de autônomo lançada em código errado, tempo rural sem qualquer registro. Corrigir o cadastro costuma ser o passo que destrava o pedido, muitas vezes sem necessidade de processo judicial.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência de 2019 encerrou a aposentadoria por tempo de contribuição na forma antiga para quem ainda não tinha completado os requisitos, e criou regras de transição para quem já estava filiado.

Essas regras combinam tempo de contribuição com outros fatores, como idade mínima progressiva, somatório de pontos, tempo adicional sobre o que faltava na data da reforma ou aplicação de redutor. Cada uma leva a uma data de aposentadoria e a um valor diferente.

Por isso, a pergunta relevante raramente é apenas 'já posso me aposentar', e sim 'por qual regra, em que data e com qual valor'. A comparação entre os cenários possíveis é parte central do trabalho nessa área.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade exige idade mínima somada a um tempo mínimo de contribuição, com regras próprias para o trabalhador urbano e para o trabalhador rural, que conta com idade reduzida.

No caso rural, a discussão quase sempre é probatória: demonstrar o exercício da atividade em regime de economia familiar durante o período exigido, com base em documentos contemporâneos. É onde mais se perde tempo por falta de guarda de papéis antigos.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é devida a quem trabalhou exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como ruído acima do limite, agentes químicos e biológicos.

A prova se faz por PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — e, quando necessário, por LTCAT e laudos técnicos. Dois pontos costumam decidir o caso: se o agente nocivo estava efetivamente presente na atividade descrita e se o equipamento de proteção neutralizava a exposição.

Mesmo quem não completa o tempo integral de atividade especial pode ter interesse no reconhecimento do período, pela repercussão na contagem e no cálculo do benefício.

Auxílio por incapacidade temporária

O antigo auxílio-doença é devido a quem, filiado à Previdência, fica temporariamente impedido de exercer sua atividade, cumprida a carência exigida — dispensada em algumas situações, como acidente.

A perícia médica é o ponto crítico. Levar exames organizados por data, relatórios com CID e descrição clara das limitações funcionais faz diferença concreta no resultado. Cessações consideradas prematuras e negativas por conclusão pericial divergente são as causas mais frequentes de discussão judicial.

Quando a incapacidade se mostra permanente para qualquer atividade que garanta a subsistência, o caso passa a ser de aposentadoria por incapacidade permanente.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente tem natureza indenizatória: é pago quando, após a consolidação das lesões, permanece sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual — ainda que a pessoa siga trabalhando.

É um benefício frequentemente ignorado, porque não impede o exercício de atividade e não é automaticamente concedido. Ele se soma ao salário e é pago até a aposentadoria.

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada é assistencial, não previdenciário: não exige contribuição prévia. É devido a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência, em ambos os casos com comprovação de baixa renda familiar.

A análise envolve avaliação social e, no caso da deficiência, também avaliação médica sobre impedimento de longo prazo. Cadastro Único desatualizado e composição familiar registrada de forma incorreta estão entre as causas mais comuns de indeferimento.

Revisões de benefício

Quem já recebe benefício pode ter direito a revisão quando o cálculo foi feito de forma equivocada, quando períodos de trabalho não entraram na conta, quando atividade especial deixou de ser reconhecida ou quando salários de contribuição foram considerados a menor.

A revisão tem prazo legal para ser pleiteada, contado da concessão. Por isso, conferir a carta de concessão logo no início é mais eficiente do que descobrir o erro anos depois.

Como o escritório atua nessa área

A análise parte do CNIS, da carta de concessão ou da carta de indeferimento e dos documentos do período discutido. Com esse material é possível identificar se o caminho é administrativo — corrigir cadastro, reapresentar pedido — ou judicial.

O escritório fica em São Joaquim da Barra/SP e atende também Ribeirão Preto e região. O advogado responsável é Rodrigo Neves, OAB/SP 220.698.

Perguntas frequentes sobre INSS

Preciso pedir o benefício no INSS antes de ir à Justiça?

Em regra, sim. A ação judicial pressupõe que o pedido tenha sido apresentado ao INSS e negado, não analisado em tempo razoável ou concedido em valor diferente do pretendido. Por isso o requerimento administrativo é o ponto de partida.

Trabalho rural antigo conta para a aposentadoria?

Pode contar, desde que comprovado. A prova costuma exigir documentos do período — notas de produtor, contratos de parceria, registros escolares e sindicais — porque a lei não admite reconhecimento baseado apenas em testemunhas.

Qual a diferença entre auxílio por incapacidade e aposentadoria por incapacidade?

O auxílio por incapacidade temporária é pago enquanto a pessoa está impedida de trabalhar e há expectativa de recuperação. A aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando a perícia conclui que a pessoa não tem condição de voltar a atividade que garanta sua subsistência.

O BPC/LOAS é aposentadoria?

Não. O BPC/LOAS é benefício assistencial, pago a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Não exige contribuição prévia, não gera 13º e não se transforma em pensão por morte.

Quem já se aposentou pode revisar o benefício?

Pode, dentro do prazo legal de revisão, quando há erro no cálculo, tempo de contribuição não computado, atividade especial não reconhecida ou salários de contribuição registrados incorretamente. A conferência começa pelo CNIS e pela carta de concessão.

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Onde atendemos

Informações locais estão nas páginas de São Joaquim da Barra e Ribeirão Preto.

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